segunda-feira, 5 de julho de 2010

Artigo sobre Resoluções: 16, 37 e 65 do CNRH- Conselho Nacional dos Recursos Hídricos

Por Rafael Oliveira Silva

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH é o órgão mais expressivo da hierarquia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, tem por objetivo promover a integração do planejamento de recursos hídricos no nível nacional, regional e estadual e também entre os setores de usuários. É um importante órgão que assegura a conservação dos recursos hídricos brasileiros. É uma forma para equacionar questões de escassez de água é a implementação de gestão de recursos hídricos, por meio de procedimentos integrados de planejamentos, políticas públicas, criação de condições de entendimentos entre os envolvidos e legislação adequada que visem aperfeiçoar os recursos em benefício da sociedade.
A Resolução Nº 16 de 8 de Maio de 2001 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, dispõe sobre critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos, ou seja, estabelece os critérios para o uso desses recursos, este princípio delineia o instrumento da outorga de direito de uso da água, o qual é uma autorização do Estado para utilização da água, cabendo sua dispensa para os usos de necessidades básicas e as utilizações consideradas insignificantes.
O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água (art.11, da Lei 9.433/97). O consumo humano é uso prioritário, pois se relaciona diretamente com o direito à vida. O tratamento da água captada e o saneamento público possuem interfaces com questões de saúde pública e desenvolvimento do núcleo urbano.
SILVA (2008) cita que no caso de outorga de lançamento de efluentes em corpos hídricos, busca-se a ordenação do uso do meio hídrico para destinação final dos resíduos de atividades antrópicas, onde eles serão diluídos, afastados e depurados. Porém o que se pode notar é que a maioria das empresas não estão seguindo estes princípios, infelizmente, em nosso país premiado pela abundante natureza, os órgãos gestores não possuem quadro técnico em número suficiente e tampouco recursos financeiros para desempenhar as funções fiscalizadoras e exercer o efetivo poder de polícia para fazer cumprir plenamente os comandos das licenças ambientais e das outorgas de uso da água.
Neste contexto a Resolução Nº 37 de 26 de Março de 2004 do CNRH estabelece diretrizes para a outorga de recursos hídricos para a implantação de barragens em corpos de água de domínio dos Estados, do Distrito Federal ou da União, exigindo estudos técnicos para análise do requerimento de outorga de recursos hídricos, cabendo ao órgão outorgante definir o conteúdo destes estudos, estes por sua vez devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, com registros no respectivo Conselho de classe.
A Resolução Nº 65 de 7 de Dezembro de 2006 do respectivo CNRH estabelece diretrizes de articulação dos procedimentos para obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos com os procedimentos de licenciamento ambiental.
Contudo, pode-se notar que o que falta no Brasil não é lei, mais sim uma melhor fiscalização dos infratores destas leis, punindo com maior rigor estes infratores, para que o um dos maiores bens público, que é a água, seja preservado e possa ser garantido para as presentes e futuras gerações.

Rafael Oliveira Silva é Gestor Ambiental e Pós-Graduando em Saneamento Ambiental.


Referências Bibliográficas
:

BRASIL. Lei nº 9.433, de 08 de Janeiro de 1997. Disponível em: http://www.ana.gov.br/Legislacao/default2.asp. Consultado em 18/06/2010.

Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH. Disponível em: http://www.qualidade.eng.br/ambiente/conheca_cnrh.htm. Consultado em: 15/06/2010 e 16/06/2010.

Resoluções 16, 37 e 65 CNRH. Disponível em: http://www.cnrh-srh.gov.br. Consultado em: 15/06/2010; 16/06/2010; 17/06/2010 e 20/06/2010.

SILVA, Rita Alves. Gestão de Recursos Hídricos. POSEAD, Universidade Gama Filho. Brasília-DF, 2008.

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